José Mendo Mizael de Souza*
Aqueles que se dedicam à mineração brasileira – no meu caso há 55 anos – têm sido regularmente questionados por investidores internacionais, além de empresas de mineração com sede no exterior que desejam aplicar recursos na atividade minerária, se há obstáculos para o capital estrangeiro investir em mineração no Brasil.
Minha resposta é, sempre, não: o que existe são desafios a serem vencidos, mas outros já o foram no passado e os atuais seguramente o serão no futuro. É que, após lerem e se informarem sobre o País, algumas questões se afloram, tais como o novo Código de Mineração (ou novo marco regulatório) em tramitação no Congresso Nacional, a disponibilidade de dados e/ou informações geológicas básicas de qualidade e a obtenção de licenças ambientais.
Temos desafios, mas qual nação ou região do mundo não os tem, especialmente nos dias de hoje? O histórico do nosso País comprova à sociedade, que investir em mineração vale à pena.
INVESTIMENTO
Os investidores em mineração conhecem bem a máxi-ma “procura-se elefante em terra de elefantes” – ou seja, procuram-se áreas favoráveis à mineração em países que exibem geologia favorável. Informações geológicas básicas disponibilizadas pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) – como, por exemplo, em sua publicação “Geologia, Tectônica e Recursos Minerais do Brasil” – comprovam essa
assertiva.
A LONGA CONVIVÊNCIA
Diversos são os registros de descobertas de minérios no Brasil, com destaque, no início, para o ouro e, depois, para o minério de ferro.
Como assinalam Roberto Borges Martins e Octávio Elísio Alves de Brito, “de fato, o ouro produzido no Brasil
até 1690 foi muito pouco”. Mas, “de repente aconteceu. O ouro surgiu, farto e fácil, no centro de Minas Gerais. […].
O certo é que na última década do século XVII centenas de jazidas de ouro de aluvião começaram a ser descobertas em rápida sucessão […], causando o primeiro rush minerador da história do Brasil”.
No que se refere ao minério de ferro – nos tempos modernos o “carro chefe” da mineração brasileira -, como
lembra a Companhia Vale do Rio Doce – hoje Vale – “no XI Congresso Internacional de Geologia, realizado em setembro de 1910, na Suécia, em Estocolmo […], com o objetivo de fazer um balanço detalhado das reservas de ferro em escala mundial”, o Brasil, “representado por Orville Derby, apresentou o relatório do SGMB (Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil), elaborado por Gonzaga de Campos, no qual as jazidas brasileiras […] foram calculadas em 10 bilhões de toneladas, e desencadearam a corrida aos nossos
minérios de ferro”.
Como podemos concluir do acima exposto, o Brasil tem longa tradição e vivência com o mundo mineral e, também, com capitais estrangeiros na mineração brasileira.Isso significa que o País tem extensa tradição mineral, não sendo, pois, nenhum exagero classificá-lo como um “País mineiro”, que conhece muito bem tudo que se relaciona à mineração, suas artes, sua ciência, sua tecnologia e seus mercados.
O CAPITAL ESTRANGEIRO
O ouro em Congonhas do Sabará (hoje Sabará), em Minas Gerais, tem registro histórico em suas terras no ano de 1700, segundo WG. Taveira, que nos lembra que “a primeira Constituição brasileira, a do Império, promulgada em 1824, estabeleceu que a atividade de mineraçãoem território brasileiro poderia ser também praticada por empresas de capital estrangeiro […]. A partir de então começou a fluir para Minas Gerais (Brasil) investimentos europeus em mineração de ouro […]. [Entre estas] Uma empresa britânica, sediada em Londres, a Saint John d’El Rey Mining Company Limited, fora fundada na Inglaterra em 1828 – e tinha iniciado suas operações de mineração de ouro em São João Del Rey, em Minas Gerais, em 1830 […].
Em 1824 a Saint John d’El Rey comprou as minas de Morro Velho e em 1835 iniciou as operações nas citadas Minas de Morro Velho, em Congonhas de Sabará […]. A mineração de ouro foi, por 270 anos, a razão da existência da comunidade, ou seja, de 1700 a 1970. Após 1970, a Mineração de ferro passou a liderar a fonte maior de arrecadação do município [de Nova Lima]”.
Como se pode depreender do relato acima, é de mais de 300 anos a convivência do Brasil com o capital estrangeiro na mineração.
Inúmeros outros casos de sucesso de capitais estrangeiros na mineração brasileira poderiam ser por nós citados.
O BRASIL SEMPRE HONROU OS CONTRATOS
Para o investidor em mineração, seja ele nacional ouestrangeiro, a segurança jurídica é o fator preponderante: como sempre dizia Otávio Lacombe, presidente da Paranapanema, “o minerador convive com o risco [inerente à atividade], mas não com a insegurança [em especial a jurídica]”.
Neste particular, sem sombra de dúvidas, um exemplo histórico de como o Brasil sempre honrou os direitos adquiridos sob o pálio da legislação do País, foi o caso ocorrido em 1962, da Companhia de Mineração Novalimense, empresa de capital estrangeiro (norte-americano): vale lembrar que neste ano (1962) houve, no plano internacional, a grande turbulência mundial EUA x URSS – a crise dos mísseis em Cuba – e, no plano nacional, a crise política brasileira decorrente da renúncia, no ano anterior, do presidente Jânio Quadros, situação esta que culminou com a deposição, em 1964, do presidente João Goulart.
Mesmo assim, em que pese toda a turbulência política nacional, o Brasil manteve a concessão de lavra da jazida da Novalimense (denominada Mutuca, Gorduras ou Pimentel), com a Justiça brasileira contrariando parecer do consultor jurídico do Ministério de Minas e Energia de então, publicado no Diário Oficial da União do dia 03 de julho daquele ano de 1962, fls. 7.216.
CONCLUSÃO
Como destacou o atual presidente Michel Temer, logo após sua posse no cargo, “nossa missão é mostrar a empresários e investidores de todo mundo nossa disposição para proporcion
ar bons negócios que vão trazer empregos ao Brasil.
Temos que garantir aos investidores estabilidade política e segurança jurídica”.
Como a história da mineração brasileira é rica em exemplos, o País recebe muito bem o capital estrangeiro que se destina à sua mineração, não havendo restrições a respeito,
de qualquer natureza.
No entanto, é preciso evoluir. Para tanto, faz-se necessário definir quanto ao novo Código de Mineração, a
meu juízo, com o Governo Federal retirando o projeto de lei correspondente, apresentado ao Congresso Nacional, mantendo o atual código em vigor – que já presenciou vários booms da mineração brasileira -, com a tarefa de atualizá-lo.
Há, também, necessariamente, que dotar-se o órgão gestor da mineração brasileira, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de recursos financeiros adequados à sua ação – preferencialmente, transformando-o em Agência Nacional de Mineração -, bem como fortalecendo o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), cujo desempenho é essencial para minimizar o risco dos investimentos no setor mineral.
E agilizar a definição no que respeita à concessão das licenças ambientais, tendo sempre presente o § 2º do Art. 225 da Constituição Federal.
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