ArcelorMittal, Ministério Público e atingidos firmam acordo

Após 13 dias da medida preventiva que levou à retirada dos moradores do distrito de Pinheiros, no município de Itatiaiuçu (MG), a ArcelorMittal informa que foram concluídas as negociações entre a empresa, os atingidos e o Ministério Público Federal e o Estadual para o atendimento emergencial às famílias.O documento abrange aspectos humanitários, econômicos, ambientais e técnicos, enquanto uma solução definitiva é estudada pelas partes.

Para a ArcelorMittal, a rapidez na definição e assinatura desse acordo é resultado dos esforços de todos os envolvidos para encontrar uma solução consensual, adequada e transparente.

Os principais pontos acordados são:

– Cada núcleo familiar terá direito a um único abono no valor de R$ 5 mil para gastos emergenciais, que será pago em até 15 dias úteis a contar da data de assinatura do acordo.

– Pagamento mensal emergencial de acordo com os seguintes parâmetros:

  • Um salário-mínimo por núcleo familiar desalojado e/ou por pessoa que tenha perdido a sua fonte de renda principal, acrescido do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo por morador adicional desalojado, residente no mesmo endereço, incluindo criança, adolescente ou idoso;
  • Um salário-mínimo por núcleo familiar possuidor de imóvel que não resida no local (sitiante);
  • Valor correspondente a uma cesta básica por núcleo familiar desalojado ou por núcleo familiar composto por pessoa que tenha perdido a sua fonte de renda principal, observando-se o parâmetro do DIEESE (cerca de R$ 405,00), desde que não esteja sendo acolhido em hotel ou estabelecimento semelhante que forneça pensão completa ou que não tenha sido desalojado;
  • O pagamento mensal emergencial estará limitado ao valor total correspondente a 2,5 (dois e meio) salários-mínimos por núcleo familiar (pelo período de 12 meses), não computados neste teto os valores correspondentes à cesta básica;
  • A ArcelorMittal deverá contratar entidade (idônea e com a qual nunca tenha tido relacionamento) a ser escolhida pelos atingidos para prestar assessoria técnica a estes e orientá-los nas discussões necessárias à celebração do acordo definitivo com a empresa;
  • Nenhum dos valores acima será descontado de eventual indenização apurada em favor dos atingidos.

A ArcelorMittal informa que já está realizando um levantamento junto às imobiliárias locais no sentido de fazer com que os desalojados possam ser alocados em residências temporárias, se assim o desejarem, dentro do prazo de 45 dias.