O governo federal publicou, em agosto, Medida Provisória que flexibiliza a participação da iniciativa privada, em parceria com a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), na exploração de minérios nucleares no país. Até então, as atividades de pesquisa, lavra, enriquecimento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados são exercidas exclusivamente pela INB, empresa pública fundada em 1988 e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a qual atua em nome da União e conjuntamente com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) em toda a cadeia produtiva do ciclo do combustível nuclear.
A MP nº 1.133, de 12 de agosto de 2022 tem por objetivo flexibilizar o monopólio e atribuir um caráter mais dinâmico a esse segmento, além de atrair os recursos do setor privado. E a principal mudança é a possibilidade de associação da INB – e do titular – da autorização de pesquisa para aproveitamento dos recursos minerais. Antes, a exploração de minérios nucleares se dava apenas por meio de encampação do direito minerário pela INB.
O Brasil importa a maior parte dos insumos necessários à fabricação do combustível nuclear para atender as usinas de Angra I e II, o que resulta em maior custo para produção do combustível, além da perda de oportunidades de negócio, tanto no Brasil como no exterior.
Segundo o texto da medida, a União fica autorizada a aumentar o capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), por meio do aporte das ações que a União detém no capital social da INB. Assim, a ENBpar passa a assumir o controle da INB – que torna-se uma ‘estatal não dependente’, sem necessidade de recursos do Tesouro Nacional para desenvolver suas atividades.
Com isso, a INB está autorizada a negociar com o setor privado a prestação de serviços para entidades nacionais, estrangeiras, públicas e privadas, por meio de parcerias a serem remuneradas, dentre outras formas pelo pagamento em valor de moeda corrente, percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, direito de comercialização do minério associado e pelo direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.
Na avaliação de Ana Karina Souza, Liliam Yoshikawa e Gabriela Carvalho, da Machado Meyer Advogados, a alteração trazida mantém o titular do direito minerário ainda dependente da decisão da INB, a qual optará pela encampação ou parceria com o setor privado, mas representa avanço significativo para o setor de mineração de minérios nucleares, pois possibilita a união do investimento do setor privado com a atuação da INB para execução de novos projetos, os quais eventualmente não seriam executados por limitações orçamentárias.
Além disso, houve também a inclusão de algumas novas atribuições tanto à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). Em relação à ANM, houve a adição das competências previstas pela Lei 13.575/17, como por exemplo as obrigações relacionadas à regulamentação, normatização, autorização, controle e fiscalização das atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no país – com exceção das questões de segurança nuclear e proteção radiológica, as quais permanecem como atribuição da ANSN – e a obrigação de fiscalizar os titulares de concessões de lavra quanto à ocorrência de elementos nucleares.
Já em relação à ANSN, a medida provisória passou a atribuir obrigações de regular, normatizar, licenciar, autorizar e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica da atividade de lavra de minério nuclear, além dos depósitos de rejeitos e dos locais de armazenamento de resíduos e fiscalizar os titulares de concessões de lavra quanto à proteção radiológica da lavra de minério que contenha elementos nucleares.
O Machado Meyer Advogados, fundado em 1972, tem participado das maiores operações de fusões e aquisições e financiamento de projetos de mineração no Brasil nos últimos anos
Últimos Comentários