O governo anunciou Alexandre Vidigal de Oliveira como novo Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) do Ministério de Minas e Energia, no lugar de Maria José Gazzi Salum. A troca já foi publicada no Diário Oficial da União.

Em paralelo, o governo também anunciou Renata Beckert Isfer para exercer o cargo de Secretária Adjunta da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da pasta, em substituição a João José de Nora Souto.

Compete a SGM, de acordo com a Lei 10.683 de 2003:

I – implementar, orientar e coordenar as políticas para geologia, mineração e transformação mineral; II – coordenar os estudos de planejamento setoriais, e propor ações para o desenvolvimento sustentável da mineração e da transformação mineral; III – promover e apoiar a articulação dos setores de geologia, mineração e transformação mineral, incluindo os agentes colegiados, colaboradores e parceiros; IV – monitorar e avaliar o funcionamento e desempenho dos setores de geologia, mineração e transformação mineral, bem como das instituições responsáveis, promovendo e propondo revisões, atualizações e correções dos modelos em curso; V – formular e articular propostas de planos e programas plurianuais para os setores de geologia e mineração; VI – promover e apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nos domínios da geologia e da indústria mineral; VII – promover e coordenar ações e medidas preventivas e corretivas que objetivem assegurar a racionalidade, o bom desempenho, a atualização tecnológica e a compatibilização com o meio ambiente de atividades realizadas pela indústria da mineração; VIII – orientar e propor formas de relacionamento entre os diferentes segmentos sociais e econômicos do setor de mineração e de transformação mineral; IX – monitorar e avaliar, em conjunto com órgãos da administração pública federal e instituições competentes, as condições e a evolução do suprimento de bens minerais, e a satisfação dos consumidores; X – estabelecer políticas e procedimentos de concessão para o setor, decidindo sobre sua execução direta ou submetendo ao Ministro de Estado proposta de delegação das atividades de concessão ao órgão regulador do sistema; XI – coordenar o processo de concessões de direitos minerários e supervisionar o controle e a fiscalização da exploração e produção dos bens minerais; XII – propor políticas públicas voltadas para o incremento da participação da indústria nacional de bens e serviços no setor de geologia e mineração; XIII – promover, acompanhar e avaliar ações, projetos e programas que objetivem o desenvolvimento sustentável da mineração, atuando como facilitador na interação entre setor produtivo e os órgãos de meio ambiente; e XIV – funcionar como núcleo de gerenciamento dos programas e projetos em sua área de competência.