A presidente Dilma Rousseff assinou ontem o Projeto de Lei que foi encaminhado ao Congresso Nacional em regime de urgência para criação do Novo Marco Regulatório da Mineração. A expectativa é que ele seja analisado e aprovado no segundo semestre.
MUDANÇAS PROPOSTAS:
–Criação do Conselho Nacional de Política Mineral
• Órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.
–Criação da Agência Nacional de Mineração
• Órgão responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.
• Autarquia Especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
• Extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
• A agência garantirá o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.
PROPOSTAS PARA NOVOS REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL:
Os direitos minerários serão outorgados a brasileiros ou sociedades, organizados na forma empresarial ou em cooperativas, com sede e administração no país.
–Contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra
• As concessões serão precedidas de licitação ou chamada pública;
• Título único para pesquisa e lavra;
• Prazo de 40 anos renováveis por 20 anos, sucessivamente;
• Critérios de habilitação técnicos e econômico-financeiros;
• Exigência de conteúdo local
• Previsão de uma fase de pesquisa com prazo definido.
–Licitações
• Rodadas de licitação em áreas definidas pelo Conselho Nacional;
• Os critérios poderão incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da Lavra e programa exploratório mínimo.
–Chamadas Públicas
• A chamada pública tem por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação Obrigatória;
• Processo de seleção simplificado.
–Autorização de Exploração de Recursos Minerais
• Dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura;
• Prazo de 10 anos, renováveis por igual período.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)
–Nova Base de Cálculo
• Receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral.
–Alíquotas
• Valor máximo da alíquota definido em lei (até 4%);
• Alíquotas especificas para cada bem mineral definidas em regulamento.
–Critério de Distribuição
• A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:
- 65% para os municípios;
- 23% para os estados;
- 12% para a União
Fonte: Padrão
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