A presidente Dilma Rousseff assinou ontem o Projeto de Lei que foi encaminhado ao Congresso Nacional em regime de urgência para criação do Novo Marco Regulatório da Mineração. A expectativa é que ele seja analisado e aprovado no segundo semestre.

MUDANÇAS PROPOSTAS:

Criação do Conselho Nacional de Política Mineral

• Órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.

Criação da Agência Nacional de Mineração

• Órgão responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.

• Autarquia Especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

• Extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

• A agência garantirá o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.

PROPOSTAS PARA NOVOS REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL:

Os direitos minerários serão outorgados a brasileiros ou sociedades, organizados na forma empresarial ou em cooperativas, com sede e administração no país.

Contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra

• As concessões serão precedidas de licitação ou chamada pública;

• Título único para pesquisa e lavra;

• Prazo de 40 anos renováveis por 20 anos, sucessivamente;

• Critérios de habilitação técnicos e econômico-financeiros;

• Exigência de conteúdo local

• Previsão de uma fase de pesquisa com prazo definido.

Licitações

• Rodadas de licitação em áreas definidas pelo Conselho Nacional;

• Os critérios poderão incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da Lavra e programa exploratório mínimo.

Chamadas Públicas

• A chamada pública tem por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação Obrigatória;

• Processo de seleção simplificado.

Autorização de Exploração de Recursos Minerais

• Dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura;

• Prazo de 10 anos, renováveis por igual período.

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)

Nova Base de Cálculo

• Receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral.

Alíquotas

• Valor máximo da alíquota definido em lei (até 4%);

• Alíquotas especificas para cada bem mineral definidas em regulamento.

Critério de Distribuição

• A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:

  • 65% para os municípios;
  • 23% para os estados;
  • 12% para a União

Fonte: Padrão