O governo de Minas firmou um termo de compromisso com mineradoras responsáveis por barragens a montante para que cumpram a descaracterização de 41 estruturas desse tipo, uma vez que a maioria das empresas não atenderam ao prazo definido pela Lei Estadual 23.291, conhecida como Mar de Lama Nunca Mais, que terminou nesta sexta-feira (25/2).
O termo de compromisso determina que as dez mineradoras que assinaram o acordo até a última quinta-feira paguem cerca de R$ 60 milhões ao Estado pelo não cumprimento da regra. O governo espera que todas as outras empresas assinem o acordo nos próximos dias.
O documento ainda estabelece novos prazos para a conclusão da descaracterização das barragens, sob pena de sanções, como multa diária, além da fixação de medidas mínimas e adicionais de segurança e publicidade no processo.
Participação do acordo a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Ministério Público (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), com interveniência da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Marília Carvalho de Melo, disse que, a partir da assinatura, haverá auditorias que acompanharão a descaracterização a partir de projetos técnicos que serão apresentados por essas empresas.
“É também uma solução de convergência para manter a capacidade de operação dessas empresas, já que a paralisação delas poderia gerar ônus ao Estado, como, por exemplo, a não capacidade de descaracterização dessas barragens”, disse.
Em caso de descumprimento injustificado de qualquer obrigação do Termo de Compromisso, incluindo o atraso no andamento do programa de descaracterização de barragens, as empresas estarão sujeitas a multas diárias no valor de R$ 100 mil por cada infração, acrescidos de juros de 1% ao mês.
O valor será destinado conforme o Art. 13 da Lei Federal 7.347/1985, que diz: “Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”.
Obrigações
O Termo de Compromisso foi formulado após reuniões entre o Estado, MPMG, União e as empresas, tendo em vista que o prazo estabelecido na Lei 23.291/2019, estipulado em 25 de fevereiro de 2022, não foi cumprido por todas as mineradoras.
As mineradoras têm 15 dias após a assinatura do Termo para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas.
Os estudos, planos e a equipe técnica devem ser submetidos à ANM e Feam para aprovação. Critérios de experiência técnica, excelência e independência serão levados em conta. O Termo também determina que as mineradoras façam o ressarcimento aos órgãos públicos por eventuais ações fiscalizatórias para o cumprimento das regras do documento.
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