A Reforma Tributária é imprescindível para assegurar a competitividade do Brasil como país atrativo para investimentos, no atual cenário de crise econômica mundial. A proposta em exame é fruto de um incansado trabalho da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que se dedicou à tarefa de elaborar um texto fundamentado em modernos conceitos e práticas de tributação. Alguns avanços importantes foram obtidos a exemplo da desoneração dos investimentos, das exportações, bem como na simplificação tributária.

No entanto, o texto proposto pela Comissão Especial ainda merece aperfeiçoamentos para que a reforma não acarrete aumentos na carga tributária do País, que já é elevadíssima.

Este é o caso das mudanças que afetam a base de cálculo, alíquotas e procedimentos relacionados à cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, que, na maioria dos casos, aumentará 100% (cem por cento) e, em alguns segmentos da mineração, em até 1.000 % (hum mil por cento).

A carga tributária que incide sobre a mineração brasileira já está entre as maiores do mundo, o que prejudica, em muito, a competitividade do País neste setor.

Os minerais são insumos básicos nos mais diversos setores, como a agricultura, a construção civil, a saúde, as comunicações e as indústrias de transformação (siderurgia, metalurgia, cimento e química), entre outros. As mudanças que se pretende fazer na CFEM aumentariam os custos de uma vasta gama de produtos, bens e serviços essenciais.

No universo da atividade mineradora no Brasil, responsável por aproximadamente 2 milhões de empregos diretos e indiretos, 73% das empresas são pequenas e médias e seriam penalizadas significativamente com esses aumentos.

Todo o setor mineral, que contribuirá com cerca de 50% para o saldo da balança comercial do País em 2008, sofreria os impactos negativos dessas mudanças, com a redução do mercado de trabalho e dos benefícios sócio-econômicos que têm na mineração um protagonista de grande importância.

Não houve qualquer argumento econômico ou técnico que justificasse a inclusão dessas mudanças na Reforma Tributária, além de que não deveria ser objeto de dispositivo constitucional, a regulação de pormenores desse tipo de contribuição, mais apropriadamente tratada em legislação ordinária.

Por todos estes motivos, os signatários do presente manifesto confiam em que o Congresso levará em conta, acima de tudo, os interesses de toda a nação e do conjunto da economia brasileira, excluindo do texto da Reforma Tributária as alterações relacionadas à CFEM.

Apoio
1
.Associação Brasileira da Indústria de Rochas Ornamentais – ABIROCHAS
2.Associação Brasileira da Infra-estrutura e Indústrias de Base – ABDIB
3.Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais – ABINAM
4.Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
5.Associação Brasileira do Carvão Mineral – ABCM
6.Associação Brasileira dos Produtores de Calcário Agrícola – ABRACAL
7.Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP
8.Associação Nacional da Indústria Cerâmica – ANICER
9.Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção Civil – ANEPAC
10.Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC
11.Confederação Nacional da Indústria – CNI
12.Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG
13.Federação Das Indústrias Do Estado Da Bahia – FIEB
14.Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG
15.Federação das Indústrias do Estado do Pará – FIEPA
16.Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN
17.Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte – FIERN
18.Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – FIERGS
19.Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos – IBGM
20.Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM
21.Organizações das Cooperativas Brasileiras – OCB
22.Sindicato da Indústria de Cerâmica e Olaria do Estado d a Bahia – SINDICER-BA
23.Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo – SINDIPEDRAS
24.Sindicato da Indústria de Mineração, Calcário, Cal e Gesso no Estado da Bahia – SINDICAL – BA
25.Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais – SINDIFER
26.Sindicato da Indústria e Mineração de Pedra Britada do Estado da Bahia – SINDIBRITA -BA
27.Sindicato das Indústrias de Mármores, Granitos Similares do Estado da Bahia – SIMAGRAN – BA
28.Sindicato das Indústrias de Mineração do Estado do Pará – SIMINERAL
29.Sindicato das Indústrias Extrativas de Areia do Estado de São Paulo – SINDAREIA
30.Sindicato das Indústrias Extrativas de Minas Gerais – SINDIEXTRA
31.Sindicato Nacional da Indústria da Extração do Carvão – SNIEC
32.Sindicato Nacional Da Industria Do Cimento – SNIC
33.Sindicato Nacional da Indústria do Ferro e Metais Básicos – SINFERBASE