Caso a regra não seja cumprida, o DNPM poderá determinar a interdição provisória de acumulação de água ou de rejeitos de mineração

Responsáveis por barragens de mineração de todo o País têm, a partir de 18 de janeiro, 15 dias para comprovar aoDepartamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que entregaram cópias físicas dosPlano de Ação de Emergência de Barragemde Mineração (PAEBM) para as prefeiturase Defesas Civis municipais e estaduais. A determinação do DNPM está presente em portaria publicada noDiário Oficialda União.

Caso a regra não seja cumprida,o DNPM poderá determinar, comomedida preventiva, a interdição provisória das atividades de acumulaçãode água ou de disposição final ou temporária de rejeitos demineração. Além da interdição, ficam mantidas, também, as sanções administrativascabíveis. O DNPM promoverá a desinterdição medianteo atendimento integral do comprovante de entrega do plano de emergência ou a apresentaçãoao DNPM da Declaração de Condição de Estabilidade daBarragem, conforme o caso.

"Os empreendedores que operam barragens de mineraçãoinseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens, conformedefinidas no parágrafo único do art. 1º da Lei 12.334, de 20 desetembro de 2010, deverão, em 15 (quinze) dias, contados da entradaem vigor desta Portaria, apresentar ao DNPM comprovante de entregadas cópias físicas do Plano de Ação de Emergência de Barragem deMineração (PAEBM) para as Prefeituras e Defesas Civis municipais eestaduais", cita a portaria.

Fonte: Redação MM