Três medidas provisórias que mudam regras no setor da mineração foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).
As MPs alteram 23 pontos no Código de Mineração. Entre as principais medidas, estão o aumento nas alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) e a transformação do Departamento Nacional de Mineração em uma agência reguladora, a Agência Nacional de Mineração (ANM).
A medida provisória (MP) 791/2017 cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A agência assumirá as funções do Departamento Nacional de Produção Mineral, que será extinto.
De acordo com a MP, a agência integra a administração pública federal indireta, está submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A ANM terá a sua sede no Distrito Federal e poderá ter unidades regionais.
A MP estabelece ainda que a Agência Nacional de Mineração terá como finalidade implementar as políticas nacionais para as atividades integrantes do setor de mineração, “compreendidas a normatização, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no país”.
Além disso, também caberá a ANM, entre outras ações, implementar a política nacional para as atividades de mineração e estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais, observadas as políticas de planejamento setorial definidas pelo Ministério de Minas e Energia.
Pelo texto, o diretor-geral e os demais membros da diretoria colegiada têm que ser brasileiros, indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal.
Royalties
A MP 789/2017 altera as Leis 7.990/1989 e 8.001/1990 para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), oroyaltycobrado das empresas que atuam no setor.
De acordo com a MP, as alíquotas da Cfem terão variação entre 0,2% e 4%. O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional. Os minérios restantes terão as seguintes alíquotas: 0,2% para aqueles extraídos sob o regime de lavra garimpeira; 1,5% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil; 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e 3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.
As alíquotas passarão a incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida. No caso de venda, a Cfem incidirá na receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização. No caso de consumo, sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela Agência Nacional de Mineração. Nas exportações para países com tributação favorecida, recairá sobre a receita calculada. Em leilões públicos, sobre o valor de arrematação. E no caso de extração sob o regime de permissão de lavra garimpeira, será sobre o valor da primeira aquisição do minério.
Pesquisa
A Medida Provisória 790/2017altera a Lei 6.567/1978e o Código de Mineração em diversos pontos. A maioria deles é referente às normas para a pesquisa no setor, que é a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.
As MPs 789, 790 e 791 serão analisadas, separadamente, em comissões mistas de deputados e senadores. Depois, passarão por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Redação MM