O decreto que estabelece a política portuária brasileira pretende acabar com o conflito existente entre carga própria e de terceiros. O ministro-chefe da Secretaria Especial de Portos, Pedro Britto, disse hoje (25), no Rio, que esse conflito “é inócuo”, do ponto de vista prático e objetivo de uma operação portuária. Ele espera que o decreto seja assinado na próxima semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro informou que a idéia é que o decreto determine a separação entre terminal privativo e terminal público. O primeiro “vai atender exclusivamente às necessidades e interesses das empresas que precisam de porto para operar, como extensão do seu negócio”. Como exemplos dessas empresas, citou a mineradora Vale, a Petrobrás, a Cargill e a Bunge. Para esse tipo de companhia, ele disse que o “porto faz parte do negócio". “É um centro de custo, como outro qualquer. Não é uma atividade para prestação de serviços à coletividade”.
Os terminais privativos que apresentarem algum nível de ociosidade poderão eventualmente exportar alguma outra carga que seja compatível com aquela estrutura. “O que não é possível é alguém dizer que quer um porto de minérios e colocar do lado um cais para atender contêineres”, salientou o ministro dos Portos.
O Brasil possui hoje 124 terminais privativos, que continuarão existindo e sendo autorizados após a entrada em vigor do decreto. O terminal privativo, frisou o ministro, “continuará merecendo toda a atenção do governo. Porque o que nós queremos é dar à iniciativa privada que precisa de porto a condição dela ter o porto para operar, da forma que ela achar melhor”.
O governo precisa, de outro lado, aparelhar os portos públicos já existentes e tornar possível que a iniciativa privada possa operar portos organizados. “Essa é a solução que nós estamos dando para o mercado: a possibilidade da iniciativa privada administrar e operar portos organizados que serão licitados”. Nesse sentido, esclareceu que para a prestação de serviço público só existirá a possibilidade do setor privado participar através de licitação “e não mais através de uma autorização precária, que sequer atende às demandas para financiamento”. O governo não irá mexer, entretanto, nos terminais autorizados no passado, que continuarão sendo autorizados, garantiu Britto. Reiterou que na nova modalidade de licitação o empreendedor terá toda a segurança jurídica para obtenção de financiamento. As licitações estarão abertas à participação, inclusive, de empresas estrangeiras.
O ministro está trabalhando, no momento, na modelagem da concessão. Já está acertado que a outorga será um dos elementos que vai definir o ganhador. Terão importância também no processo os preços, “que deverão ser isonômicos, preços públicos”. Britto acredita que a modelagem deverá ser um misto de valor de outorga e preço. A operação portuária privada não implicará na privatização das Companhias Docas, destacou o ministro. “Os portos públicos hoje existentes continuarão operando do mesmo jeito”. Acrescentou que o governo está dando toda a atenção a essas unidades, em termos de dragagem, novos investimentos em equipamentos portuários, licitações para novos terminais. “Eles continuarão operando normalmente. O que nós queremos é abrir novas frentes, novas possibilidades de novos portos organizados”.
Disse que no Brasil, como ocorre em todo o mundo, à exceção da Inglaterra, que não possui portos de grande porte, política portuária “é uma política pública, de Estado”. Isso acontece, segundo ele, porque os portos são ativos estratégicos que precisam passar por uma decisão de Estado. “Não é a iniciativa privada que vai dizer o local do porto, o tipo do porto. Porque porto é um equipamento público para atender a comunidade. E é tão importante que dele depende a produtividade da economia como um todo”.
Fonte: Padrão
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