O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), no decorrer da ação fiscalizatória das barragens de mineração em curso esse ano em todo o território nacional, já lavrou um total de 36 autos de interdição, sendo seis em virtude da não comprovação junto ao órgão da entrega das cópias físicas do PAEBM para as Prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais;18 em razão da não apresentação da declaração de estabilidade das barragens de mineração; e 12 autos de interdição para 14 barragens em decorrência de fiscalização in loco.

Também foram emitidas 104 Notificações aos empreendedores para a adoção de providências e correções de inadimplementos quanto a atos normativos, bem como, para correções de anomalias verificadas nas estruturas das barragens.

Fonte: Redação MM