Governo autorizou contratação extraordinária de auditoria e de geotécnicos

O Governo Federal autorizou o Ministério de Minas e Energia (MME) a destinar R$ 9 milhões adicionais ao orçamento do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para a adoção de novas medidas emergenciais em Minas Gerais. Os recursos serão usados em 2015 e 2016 no fortalecimento da fiscalização das barragens de mineração do quadrilátero ferrífero do Estado de Minas Gerais, que o DNPM executa de forma complementar à de outros órgãos, inclusive ambientais, focada nos direitos minerários.

O Plano de trabalho apresentado pelo DNPM ao Ministério, e aprovado pelo governo, é considerado essencial tendo em vista a quebra dos paradigmas utilizados na gestão de segurança das barragens de mineração, que ocorreu com o rompimento da estrutura Fundão, da empresa Samarco Mineração S.A., em Mariana (MG). Diante da incógnita relacionada às causas do acidente, serão adotadas as seguintes medidas emergenciais para avaliação das demais estruturas da região:

-Contratação de auditoria independente com expertise para auditar a classificação das barragens cadastradas pelo DNPM, que têm o grau de risco definido por auto-declaração das empresas, conforme determina a legislação. Por conseguinte, o trabalho resultará em auditagem dos danos e dos riscos críticos atribuídos às barragens;

-Assinatura de convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM)/Serviço Geológico do Brasil para integrar equipes da instituição, já formadas, para acompanhamento de desastres naturais;

-Assinatura de Termo de Cooperação Técnica com as universidades e centros de pesquisa visando à capacitação de novas equipes do DNPM e do CPRM em Segurança de Barragens de Mineração;

-Contratação emergencial de especialistas em Geotecnia.

Segundo o órgão, técnicos do DNPM estão em Mariana desde a manhã da última sexta-feira (6/11), dia seguinte ao acidente, quando determinou imediatamente a interdição do empreendimento e paralisação imediata das operações da Unidade de Tratamento de Minérios. O prazo para a desinterdição é indeterminado e dependerá do cumprimento da legislação ambiental, mineral e segurança do trabalhador.

A empresa – responsável legal pela segurança de suas barragens, conforme determina a legislação— tinha cumprido suas obrigações legais junto ao DNPM, que são de notificar o órgão sobre a elaboração e implantação do Plano de Segurança e do Plano de Ação Emergencial; enviar os relatórios anuais com informações de suas inspeções periódicas; e remeter as declarações de estabilidade das barragens, o que ocorreu em 2013, 2014 e 2015.

Fonte: Redação MM