Por meio de resolução, a Comissão Nacional de Energia Nuclear criou  o Cadastro de Barragens de Rejeitos Radioativos da operação de mineração

A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) criou, por meio de Resolução, o Cadastro de Barragens de Rejeitos Radioativos Resultantes da Operação de Mineração e Beneficiamento de Minérios Nucleares, o Sistema Gestão Segurança Barragens Rejeitos Radioativos Resultantes da Operação de Mineração e Beneficiamento Minérios Nucleares e estabeleceu a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração.

A Resolução da CNEN no Diário Oficial da União e atende a Lei 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

A resolução se aplica às barragens de rejeitos radioativos resultantes da operação de mineração e beneficiamento de minérios nucleares.

FONTE: R7