A Advocacia-Geral da União (AGU) em Santa Catarina garantiu a condenação judicial de duas empresas que exploraram minerais ilegalmente no Estado. A Justiça também concedeu o pedido dos advogados da União para que os bens das condenadas fiquem indisponíveis até a execução do processo.
As empresas foram alvo de duas ações promovidas pela União, sendo que uma das condenações é superior a R$ 2 milhões, devido a extração irregular de areia no município de Palhoça/SC. Já a outra foi condenada em pouco mais de R$ 1 milhão por exploração clandestina de saibro.
Em ambas as ações, as empresas foram condenadas, pois promoveram a retirada dos minérios além da área autorizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Segundo os advogados da União, as responsáveis se apropriaram indevidamente da riqueza mineral do Estado brasileiro, ao invés de promoverem a geração de riquezas e desenvolvimento em favor de toda a sociedade.
Além disso, a Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina (PU/SC) alegou que os recursos minerais são bens públicos e merecem especial proteção do Estado, já que constituem elementos estratégicos e essenciais ao desenvolvimento e à organização sócio econômica do país. “Os recursos minerais devem ser explorados com responsabilidade e racionalidade, de modo a promover o bem comum, o equilíbrio da economia e o desenvolvimento sustentável da nação brasileira”, sintetizou o procurador-chefe, César Augusto Bedin.
A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou os argumentos da PU/SC. “De fato, os recursos minerais de um país merecem especial proteção jurídica não apenas pela relevância econômica e estratégica da sua exploração, como também pela finitude e repercussão ambiental que pode causar o manejo indevido desse patrimônio”.
Diante das provas apresentadas pelos advogados da União, o juízo condenou as empresas à ressarcirem os cofres públicos. “Sendo assim, comprovada a conduta ilícita dos réus, cabe à União, na condição de proprietária dos recursos minerais existentes no solo e subsolo, buscar a tutela de seu patrimônio com o ressarcimento relativamente ao dano material por ela suportado”.
Fonte: Redação MM