O DNPM divulgou uma nota de esclarecimento a respeito do rompimento de barragem ocorrido em Minas Gerais:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DNPM

Assunto: Acidente ocorrido em barragem de mineração no Estado de Minas Gerais, no dia 10/09/2014, em área operada pela empresa Herculano Mineração Ltda, no município de Itabirito/MG.

1. Assim que tomou conhecimento do fato, na manhã do dia 10/09/2014, a Superintendência do DNPM em Minas Gerais, deslocou, ainda pela manhã, equipe de engenheiros ao local para realização de inspeção técnica da área;

2. Desde então, o DNPM está com toda a sua atenção voltada para os fatos ocorridos. Equipes técnicas estão se deslocando diariamente ao local do acidente;

3. Chegando ao local do acidente, que por sua vez estava interditado pelo Corpo de Bombeiros, os técnicos do DNPM realizaram sobrevoo para visualização ampla dos impactos do acidente. O empreendimento possui quatro barragens (B1, B2, B3 e B4);

4. Em função do risco provocado pelo acidente a equipe técnica do DNPM lavrou o AUTO DE INTERDIÇÃO Nº 16/2014-DNPM/SUPERINTENDÊNCIA–MG, que determinou a paralisação imediata das operações nas minas e Unidade de Tratamento de Minérios do empreendimento Herculano Mineração Ltda, nas localidades denominadas Retiro do Sapecado, Tanque Seco e Tanque Seco UTM, no município de Itabirito-MG.

5. Na quinta-feira, dia 11/09/2014, durante nova inspeção do local, com deslocamento por terra, foi observado que o maciço da Barragem B3, à jusante da Barragem B1, também se encontra em situação de risco de rompimento. Para tratar do assunto, foi realizada Reunião Emergencial com os representantes da empresa e técnicos de diversos órgãos dos Governos Federal e Estadual. Nela foram tomadas as seguintes deliberações:

i. A empresa deverá apresentar Plano de Ação Emergencial até o dia 15 de setembro próximo para a Barragem B3. Definindo procedimentos a serem adotados em caso de acidente;

ii. Foi autorizada a realização de obras emergenciais de curto prazo para manutenção e estabilização da Barragem B3 e demais estruturas associadas;

iii. Para intervenção na Barragem B1, que sofreu rompimento, deverá ser apresentado ao DNPM, em quinze dias, Plano de Ações Emergenciais;

iv. No prazo de noventa dias, o empreendedor deverá apresentar ao DNPM Plano de Ações Emergenciais de todas as quatro barragens;

v. Todos os esforços estão sendo empreendidos para o controle da Barragem B3.

6. No dia de hoje, sexta-feira, 12/09/2014, Engenheiros do DNPM/MG estão na região, para avaliar, junto com profissionais da empresa, as condições geográficas da área para proposição de alternativas técnicas para a mitigação do impacto causado pelo acidente;

7. O prazo para a desinterdição é indeterminado e dependerá do cumprimento da legislação ambiental, mineral e segurança do trabalhador por parte da empresa;

8. A questão da estabilidade das barragens, das causas do acidente, da retomada das operações de lavra e tratamento de minério, e outros questionamentos só poderão ser respondidos após conclusão do relatório técnico de auditoria do empreendimento, com previsão de conclusão em 90 dias.

9. Finalmente, informamos que o DNPM dentro do limite da sua competência estará trabalhando em conjunto com os demais entes públicos para dar a melhor resposta a sociedade.

Anexo Fotográfico:

1) Foto do empreendimento em 2006

2) Foto do empreendimento em 2013

3) Foto da parte preservada da Barragem B1, em 2014

4) Foto da Unidade de Tratamento de Minério e do rompimento da Barragem B1 em 10.09.2014

5) Foto do rompimento da Barragem B1 em 10.09.2014

6) Foto do rompimento da Barragem B1, em 10.09.2014

7) Foto da vistoria técnica e observação do rompimento na Barragem B1 em 11.09.2014

8) Foto do sobrevoo na área em 10.09.2014

9) Foto da barragem B4, de sobrevoo em 10.09.2014

10) Foto do material procedente do rompimento da Barragem B1, chegando à Barragem B3.

Fonte: Redação MM